Publicação prevista para março de 2027
Coordenação: Angelica Carlini, Pery Saraiva Neto, Thiago Junqueira e Victor Benes.
A Associação Internacional de Direito de Seguros — AIDA Brasil torna pública a chamada de trabalhos para composição do livro “Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro — Ano XII”, em edição especial dedicada aos deveres contratuais, inovação tecnológica e regulação do mercado segurador.
A obra pretende reunir estudos qualificados sobre os principais desafios interpretativos e práticos dos eixos temáticos indicados para a obra, contribuindo para o debate acadêmico e profissional.
Todas as normas de submissão e publicação abaixo indicadas são obrigatórias. O descumprimento das regras poderá implicar a não avaliação do trabalho.
1. Eixos temáticos
A presente edição será estruturada em 3 eixos temáticos, devendo os autores interessados indicar, no momento da submissão, a qual eixo o trabalho se vincula.
Os artigos deverão necessariamente se enquadrar em um dos seguintes eixos:
Eixo 1 — Dever informacional, transparência e cooperação entre as partes à luz da Lei do Contrato de Seguro
Estudos voltados à análise dos deveres de informação das partes e intervenientes, transparência, boa-fé, cooperação, declaração do risco, interpretação contratual, regulação de sinistro, documentação, ônus informacional e demais temas relacionados à dinâmica relacional entre segurado, tomador, beneficiário, estipulante, corretor, seguradora e ressegurador.
Temas sugeridos:
- Comunicação do agravamento relevante do risco (art. 14 da LCS).
- Dever de informação do estipulante perante segurados e beneficiários (arts. 29 e 32).
- Dever geral de lealdade, boa-fé e informação dos intervenientes (arts. 37 e 56).
- Dever do corretor de entregar documentos e informações no prazo legal (art. 39).
- Declaração inicial do risco (arts. 44 e 45 da LCS).
- Dever de averbação e prestação contínua de informações em seguros de globalidade (art. 47 da LCS).
- Dever de cientificação prévia do conteúdo contratual ao proponente (art. 48, caput da LCS).
- Dever de redação clara e destacada das cláusulas restritivas de direitos (art. 48, §1º da LCS).
- Dever da seguradora de motivar a recusa da proposta de seguro (art. 49, §3º da LCS).
- Dever da seguradora de informar a não renovação ou alterações para renovação do contrato (art. 53 da LCS).
- Dever da seguradora de entrega da apólice e do documento probatório do seguro (art. 55).
- Interpretação favorável ao segurado diante de obscuridades informacionais elaboradas pela seguradora (art. 57).
- Aviso de sinistro (art. 66, II).
- Dever de preservação do local e dos elementos relacionados ao sinistro (art. 68).
- Dever de transparência e fundamentação na negativa de cobertura (arts. 83 e 86, §6º).
- Dever de fundamentação da quantificação da indenização securitária (art. 87, §6º).
- Dever do segurado de informar terceiros prejudicados sobre a existência e o conteúdo do seguro de responsabilidade civil (art. 105).
- Dever de informar estados patológicos preexistentes (arts. 118 e 119 da LCS)
Eixo 2 — Inovação, novas tecnologias e inteligência artificial no mercado segurador
Trabalhos dedicados ao exame dos impactos jurídicos, regulatórios e operacionais decorrentes da inovação tecnológica no setor de seguros, incluindo inteligência artificial, automação de processos, subscrição algorítmica, análise preditiva de riscos, proteção de dados, governança tecnológica, regulação de sinistros por meios digitais, combate a fraudes, transformação dos modelos de negócio e situações afins.
Temas sugeridos:
- Inteligência artificial e dever de boa-fé no contrato de seguro.
- Governança algorítmica nas seguradoras.
- Explainable AI e transparência decisória no mercado segurador.
- Responsabilidade civil por decisões automatizadas em seguros.
- Subscrição algorítmica de riscos e discriminação securitária.
- Uso de big data na precificação de riscos securitários.
- LGPD e tratamento de dados sensíveis no setor securitário.
- Open Insurance e compartilhamento de dados no mercado de seguros.
- Reconhecimento facial e identificação biométrica em operações securitárias.
- Internet das Coisas (IoT) e monitoramento contínuo do risco segurado.
- Dispositivos vestíveis e seguros de vida.
- Computação em nuvem e riscos operacionais no mercado segurador.
- IA e prevenção à lavagem de dinheiro nas seguradoras.
- Combate a fraudes securitárias mediante inteligência artificial.
- Deepfakes, fraude documental e riscos emergentes no mercado segurador.
- Chatbots securitários e responsabilidade por falhas de informação.
- Blockchain e autenticação de documentos securitários.
- Uso de inteligência artificial na regulação, liquidação e negativa automatizada de sinistros.
Eixo 3 — Regulação infralegal e supervisão do mercado segurador após a Lei do Contrato de Seguro
Artigos voltados à análise da interação entre a Lei nº 15.040/2024 e a regulação infralegal, incluindo normas da SUSEP, atos regulatórios, supervisão do mercado, deveres de conduta, produtos massificados e não massificados, resseguro, governança, fiscalização, sanções e possíveis necessidades de adequação normativa.
Temas sugeridos:
- A força normativa da regulação infralegal securitária após a Lei do Contrato de Seguro.
- Os limites da atuação normativa da SUSEP à luz da Lei nº 15.040/2024.
- Supervisão baseada em riscos e fiscalização prudencial no mercado de seguros.
- Supervisão prudencial das seguradoras após a Lei nº 15.040/2024.
- Regulação financeira, solvência e gestão de capital no mercado segurador contemporâneo.
- Governança de riscos e controles internos das seguradoras no cenário pós-LCS.
- O impacto da Lei nº 15.040/2024 sobre a regulação contábil e financeira das seguradoras.
- Fiscalização da SUSEP após a Lei nº 15.040/2024.
- Sanções administrativas securitárias no cenário pós-LCS.
- Regulação infralegal dos intermediários de seguros após a nova Lei do Contrato de Seguro.
- Regulação infralegal das mútuas de proteção patrimonial.
- Regulação infralegal das cooperativas de seguros.
- Seguros de grandes riscos e autonomia privada na Lei nº 15.040/2024.
- A disciplina regulatória dos seguros de danos após a Lei nº 15.040/2024.
- A regulação infralegal dos seguros de pessoas à luz da nova Lei do Contrato de Seguro.
- Regulação infralegal do seguro de responsabilidade civil após a nova Lei do Contrato de Seguro.
- Resseguro e impactos da regulação infralegal da SUSEP.
- Arbitragem securitária e seus reflexos regulatórios após a Lei nº 15.040/2024.
2. Inscrição e envio dos trabalhos
Os interessados deverão manifestar interesse na participação da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação da chamada de artigos, indicando o eixo temático escolhido e o tema específico que pretendem desenvolver.
A definição dos temas observará preferencialmente a ordem cronológica das manifestações de interesse, sem prejuízo da avaliação da comissão organizadora quanto à adequação temática, diversidade de abordagens e equilíbrio da obra.
A confirmação definitiva do tema ocorrerá mediante resposta expressa da organização.
Os artigos completos deverão ser encaminhados até o dia 30 de setembro de 2026, em arquivo editável, nos formatos .doc, .docx ou .rtf.
Não serão aceitos trabalhos em formato PDF.
Temas reservados sem envio do artigo até a data limite poderão ser redistribuídos.
O envio deverá ser realizado por e-mail aos organizadores, com indicação expressa do eixo temático escolhido pelo autor ou pelos coautores.
- perysaraivaneto@gmail.com
- victorbenes@jarmandobatista.com.br
- angelicacarlini@carliniadvogados.com.br
- thiago@junqueiragelbecke.adv.br
A organização poderá limitar o número de artigos por eixo temático ou subtema específico, a fim de preservar a diversidade e o equilíbrio da obra.
O e-mail de submissão deve conter o seguinte assunto:
Submissão de artigo — Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro — Ano XII — Eixo [indicar número do eixo e tema]
3. Autores e coautoria
Poderão submeter trabalhos:
a) advogados, professores, pesquisadores e profissionais de carreiras jurídicas associados à AIDA e em dia com suas obrigações associativas;
b) profissionais de outras áreas que participem da AIDA, de seus Grupos Nacionais de Trabalho ou de atividades institucionais relacionadas ao mercado segurador e que sejam membros ativos do Programa “AIDA CONECT”, em dia com suas contribuições;
c) convidados indicados pela organização da obra.
Serão admitidos textos em coautoria, observado o limite máximo de 3 autores por trabalho.
Não serão admitidos trabalhos de autores que ainda não tenham concluído curso de graduação, ainda que em coautoria.
Cada autor poderá participar de apenas um artigo, salvo autorização expressa dos organizadores.
4. Avaliação dos trabalhos
A submissão do artigo não garante sua publicação.
Os trabalhos serão submetidos à avaliação e revisão por pares, com garantia de sigilo e anonimato dos autores e dos pareceristas, cabendo à comissão designada pela Diretoria da AIDA deliberar sobre a inclusão do texto na obra.
Os pareceristas poderão recomendar:
a) aprovação sem ressalvas;
b) aprovação condicionada à realização de ajustes;
c) rejeição fundamentada.
Caso a publicação seja condicionada à realização de alterações, os autores receberão prazo específico para promover os ajustes solicitados. A não realização das alterações no prazo indicado poderá implicar a não publicação do trabalho.
Todos os autores que submeterem artigos poderão ser convidados a participar da avaliação de, ao menos, um trabalho de outro autor, em regime de revisão por pares.
Os organizadores poderão recusar trabalhos que não apresentem aderência temática, rigor técnico ou observância das diretrizes editoriais da obra.
5. Requisitos dos trabalhos
Os artigos deverão ser inéditos, salvo no caso de textos de convidados, quando a regra poderá ser excepcionalmente ajustada no respectivo convite.
Os trabalhos deverão ser redigidos em língua portuguesa e conter, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 20 páginas, já incluídas as referências bibliográficas e eventuais anexos.
O texto deverá conter obrigatoriamente:
a) título do artigo;
b) nome completo do autor ou dos coautores;
c) breve qualificação acadêmica e profissional, em até 4 linhas por autor;
d) resumo em português;
e) resumo em inglês;
f) 3 a 5 palavras-chave em português;
g) 3 a 5 keywords em inglês;
h) introdução;
i) desenvolvimento, com seções devidamente tituladas;
j) considerações finais;
k) referências bibliográficas.
6. Normas de formatação
Os trabalhos deverão observar as normas da ABNT, especialmente quanto à estrutura, citações e referências bibliográficas, sem prejuízo das especificações abaixo.
A formatação deverá seguir os seguintes parâmetros:
a) papel A4;
b) margens superior e inferior de 2,5 cm;
c) margens esquerda e direita de 3,0 cm;
d) fonte Arial, tamanho 12;
e) alinhamento justificado;
f) espaçamento entre linhas de 1,5;
g) espaçamento antes e depois do parágrafo de 6 pt;
h) ausência de recuo na primeira linha dos parágrafos;
i) destaques exclusivamente em itálico, evitando-se o uso de negrito ou sublinhado no corpo do texto, salvo títulos e subtítulos;
j) citações longas em parágrafo destacado, com fonte Arial 10, espaçamento simples, recuo de 4 cm à esquerda, sem aspas;
k) notas de rodapé em fonte Arial 10, espaçamento simples.
7. Citações e referências conforme ABNT
As citações deverão observar, no que couber, a ABNT NBR 10520, e as referências deverão observar a ABNT NBR 6023.
As referências bibliográficas deverão constar ao final do artigo, em item próprio intitulado “Referências bibliográficas”.
As citações deverão ser feitas em nota de rodapé, conforme padrão tradicionalmente adotado pela obra, devendo conter informações suficientes para identificação da fonte consultada. Exemplo: ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. X.
Na primeira citação de obra doutrinária, recomenda-se a indicação completa dos elementos essenciais da referência. Nas citações subsequentes da mesma obra, admite-se a forma abreviada, com indicação do sobrenome do autor, título reduzido em itálico, expressão “cit.” e página correspondente.
As fontes eletrônicas deverão indicar, sempre que possível:
a) autoria;
b) título do documento ou página;
c) domínio eletrônico consultado;
d) data de acesso;
e) página ou item específico, quando houver.
As citações jurisprudenciais deverão conter, ao menos:
a) tribunal;
b) órgão julgador;
c) natureza e número do processo;
d) relator;
e) data do julgamento.
Não é permitido incluir, nas referências finais, os diplomas legais e precedentes jurisprudenciais citados ao longo do texto.
8. Originalidade, responsabilidade autoral e direitos autorais
Os trabalhos submetidos deverão ser inéditos, obrigando-se os autores a mantê-los nessa condição por, pelo menos, 210 dias contados da data de submissão.
A AIDA não se responsabiliza pela originalidade dos artigos apresentados, nem por eventual ausência de indicação de autoria, fonte ou origem de obra citada.
É obrigação dos autores respeitar os direitos autorais de terceiros, evitando qualquer forma de plágio, autoplágio ou utilização indevida de conteúdo protegido.
Com o envio do trabalho e sua aprovação para publicação, os autores cedem gratuitamente à AIDA os direitos autorais necessários à edição, publicação, divulgação e distribuição da obra, em meio físico ou digital.
É vedada a submissão de textos produzidos predominantemente por ferramentas de inteligência artificial generativa sem efetiva elaboração intelectual, revisão crítica e responsabilidade acadêmica dos autores.
A aprovação preliminar do artigo não impede sua exclusão posterior em caso de descumprimento das exigências editoriais ou identificação superveniente de problemas de originalidade, autoria ou aderência temática.
9. Exemplares da obra
Cada autor de artigo aprovado e publicado terá direito ao recebimento gratuito de 1 exemplar físico da obra.
Nos casos de coautoria, cada coautor também terá direito a 1 exemplar, salvo ajuste diverso a ser informado oportunamente pela organização.
10. Cronograma
| Etapa | Prazo |
| Divulgação da chamada de trabalhos | Junho de 2026 |
| Manifestação de interesse e indicação do tema | Até 30 dias contados da divulgação da chamada |
| Confirmação dos temas pela organização | Até 10 de agosto de 2026 |
| Submissão dos artigos completos | Até 30 de setembro de 2026 |
| Avaliação e revisão por pares | Outubro e novembro de 2026 |
| Devolução dos pareceres e solicitação de ajustes | Até 20 de novembro de 2026 |
| Envio da versão final ajustada pelos autores | Até 30 de novembro de 2026 |
| Revisão editorial, padronização e diagramação | Dezembro de 2026 a janeiro de 2027 |
| Publicação prevista da obra | Março de 2027 |
11. Disposições finais
Os organizadores poderão solicitar ajustes formais, metodológicos ou editoriais para adequação dos trabalhos às características gráficas e editoriais da publicação.
Casos omissos serão resolvidos pela organização da obra, em conjunto com a Diretoria da AIDA Brasil.
A submissão do artigo implica plena concordância dos autores com as regras desta chamada.