Especialistas discutiram processos societários para as supervisionadas, resseguradores estrangeiros e corretoras de resseguros, além de Sandbox regulatório e MGAs
No dia 29 de agosto, a Associação internacional de Direito do Seguro realizou um evento para abordar o tema “Processos Societários no Âmbito SUSEP: Atualidades e Inovações”. Transmitido pelo canal da instituição, o evento foi realizado no Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (FGV IISR), no Rio de Janeiro, dividido em três painéis e contou com a participação de grandes profissionais da AIDA, da SUSEP e da área jurídica.
A abertura ficou por conta de Maria Amélia, Presidente da AIDA, e Eugenio Montoro da FGV IISR. Com o tema “Processos societários para as supervisionadas”, o primeiro painel foi moderado por pelo diretor jurídico do IRB, Bernardo Arruda, e teve como palestrantes a Presidente do GNT de Regulatório e Compliance da AIDA, Renata Furtado, a Diretora da Susep, Jéssica Bastos, e a Diretora Jurídica da Porto, Adriana Simões.
Já o segundo painel foi moderado pela presidente do GNT de Resseguro da AIDA, Carolina Oger, e teve como tema “Processos societários para resseguradores estrangeiros e corretoras de resseguros”. Camila Calais, FGV IISR, Carlos Augusto, Coordenador-Geral da Susep e Sílvia Santiago, diretora jurídica da Guy Carpenter, foram os palestrantes.
Com o tema “Sandbox regulatório e MGAs”, o terceiro painel teve como palestrantes o diretor de eventos da AIDA, Thiago Junqueira, e a Head de Legal & Compliance da Darwin Seguros, Daniele Dabus.
Painel 1 – Processos societários para as supervisionadas
Renata Furtado deu início ao primeiro painel explicando que norma (circular 700) é dividida em capítulos e tem o objetivo de consolidar tudo o que tínhamos desde a resolução 330, que foi revogada pela 422, e as circulares 526, 527, 528 e 529 em vigor. Outra novidade da circular 700 é que ela também trouxe a questão do plano de negócio, que antes vinha em uma resolução específica e agora está dentro dessa circular e já está se adequando a outras normas posteriores, como a 416 a 382, da conduta, e a 666, da sustentabilidade, que são itens que hoje tiveram que ser incorporados quando uma empresa precisa fazer a sua consulta prévia e entregar o plano de negócio.
“Meu intuito aqui nesse painel é falar brevemente sobre as principais mudanças. E uma coisa que percebemos, uma exigência que tinha na 311, é que os planos de negócios anualmente tinham que ser revisitados. A única diferença é que antes existia um prazo para isso acontecer, que era até a publicação da demonstração financeira, e hoje realmente só se fala no anual. Esse é um item importante”, destacou.
Em relação ao peticionamento, a visão de Renata é de que a SUSEP veio simplificar, no sentido de trazer lista dos documentos necessários para cada tipo de processo. Quanto a questão da origem de recursos veio uma novidade importante. Quando o investidor coloca até R 50.000 a SUSEP está desobrigando da juntada desses documentos no processo, deixando a obrigação da companhia de manter os documentos porque em caso de fiscalização ela pode ser instada a mostrar.
Outro pleito é sobre as demonstrações financeiras que tem que ser apresentadas quando o subscritor é uma empresa supervisionada ou uma companhia aberta registrada na CVM. A SUSEP dispensou esse documento que já é público da própria autarquia. “Isso também veio facilitar, pois é um documento a menos dentro do processo”, complementou. Outro item que a palestrante afirma ter visto com muito bons olhos é a dispensa da apresentação do último ato juntado e publicado que tínhamos que fazer em todas as reformas estatutárias.
Como é do conhecimento de muitos, a SUSEP tem duas fases para alguns casos processuais, onde ela tem a consulta prévia e depois a homologação. Houve a implementação de uma inovação muito interessante para o processo da consulta prévia, principalmente para os estrangeiros, que foi a dispensa da tradução juramentada dos documentos trazidos do exterior na fase da prévia. Apenas na fase da homologação ele terá que ser juntado.
“Outro tópico que eu considero importante comentar é que se instituiu o recurso no caso de a SUSEP entender que determinado processo, na fase da prévia, não estaria apto e realmente despachar nesse sentido. Cabe um recurso dessa decisão no prazo de 30 dias”, alertou Renata, acrescentando a importância de mencionar também a simplificação dos prazos. O prazo da renúncia foi ampliado de cinco para trinta dias. A única exceção continua sendo para questão da liquidação ordinária que se mantem com o prazo de cinco dias.
Ao final da explanação dos tópicos, a Presidente do GNT de Regulatório e Compliance fez perguntas para as demais participantes para fomentar o debate do tema.
“Quando se fala da circular 700 não podemos nos esquecer que lá em 2015, com a resolução 330 a vida da seguradora melhorou. Com a unificação de normativos, a oportunidade da própria consulta prévia, a existência de dois momentos para eleição de um executivo, de um estatutário, nos trouxe uma facilidade e também mitiga um pouco o risco do lapso temporal, que muitas vezes a gente acabava fazendo a consulta prévia, o ato societário e, por vezes, poderia vir uma rejeição da SUSEP em decorrência de uma análise daquela pessoa”, salientou Adriana Simões, que falou sobre eleição.
Na linha do tempo, na prática, percebeu-se um movimento na agilidade desse processo. Isso facilitou no dia a dia para que o próprio executivo conseguisse tomar a posse no momento da própria eleição, tendo em vista essa consulta prévia. E com a circular 700 isso se manteve. Houve a oportunidade de unificar muitos normativos que vieram ao longo dos anos. “Confesso que como supervisionada a gente esperava muito por essa circular, porque ela realmente trouxe diversos esclarecimentos e também manteve aquilo que já estava funcionando muito bem”, pontuou.
Tem também a questão da aprovação tácita que é mais uma dúvida, uma curiosidade. Porque por vezes existe no normativo a possibilidade da aprovação tácita quando a SUSEP não responde no prazo de 60 dias. A painelista entende que o ponto primordial a ser debatido é em relação aos conflitos. Na resolução anterior tinha a questão da nomeação dos cargos que podiam e não podiam acumular funções/ cargos. E agora a circular excluiu a questão dos cargos e traz a possibilidade da acumulação de cargos, desde que não exista o conflito, mas que exista uma governança muito ativa.
Ela ficou um pouco mais subjetiva, o que gera dúvidas sobre o que é governança, quais as premissas mínimas para se adequar as normas da SUSEP. “O processo é muito positivo e toda essa unificação de normativa traz maior fluidez para o nosso dia a dia”, concluiu Adriana.
Jéssica Bastos respondeu às perguntas feitas pelas palestrantes do primeiro painel. Antes, porém, ela falou brevemente sobre para onde a SUSEP tem olhado com esse e outros processos. Segundo ela, há um esforço contínuo dos servidores no sentido de conferir mais coerência e transparência para os processos da autarquia e, consequentemente, mais celeridade. Algumas mudanças de processos são sinais disso e uma demonstração de que a SUSEP valoriza a troca com o mercado e busca isso, porque isso traz racionalidade e coerência. “Essa norma é um exemplo disso. A consulta pública foi muito produtiva para trazer melhorias para a norma”, afirmou.
Painel 2 – Processos societários para resseguradores estrangeiros e corretoras de resseguros
Para Carolina Oger, a circular 700 foi muito aguardada porque vivíamos um certo limbo regulatório desde a edição da resolução 422/ 2021. Isso porque até edição da 700 as quatro circulares que ainda estavam em vigor não conversavam totalmente com a nova regulamentação implementada pela resolução. “Então, ela foi muito aguardada nesse sentido. Ela vem nesse esforço das equipes técnicas da SUSEP na revisão e consolidação dos atos normativos. O revisaço que já tinha abarcado outros temas dentro da regulamentação e agora chegou nos processos societários”, esclareceu. De acordo com Carolina Oger, a ideia do dos grupos de trabalho de resseguro, de regulatório e compliance da AIDA foi justamente trazer alguns pontos específicos dessa circular para serem discutidos e ressaltados nessa conversa.
A executiva iniciou sua apresentação pelo tema dos resseguradores estrangeiros. Ela defende que a circular 700 trouxe flexibilizações importantes para os processos societários, tanto das supervisionadas quanto das corretoras de resseguro e dos resseguradores estrangeiros.
“Também notamos que houve uma previsão expressa de entendimentos que já eram aplicados pela SUSEP, o que traz realmente muita transparência”, ressaltou. Como exemplo disso, a executiva destacou que foi admitido a apresentação para o cadastro dos resseguradores estrangeiros e para as renovações do rating do grupo econômico, desde que ele traga a previsão quanto ao rating individual daquele ressegurador. Ou então quando não tiver essa informação, que ele seja apresentado junto com a carta da agência classificadora determinando o rating daquele ressegurador específico. Também sinalizou que no caso de incorporação dos resseguradores estrangeiros a experiência da incorporada seja contabilizada e a dispensa da renovação anual para aqueles resseguradores cujo cadastro tenha sido feito num determinado exercício fiscal, desde que os documentos apresentados no cadastramento façam referência ao exercício fiscal imediatamente anterior.
Outro ponto considerado interessante por Carolina é que essa circular passou a regulamentar que atos dos resseguradores estrangeiros sejam sujeitos a comunicação com a SUSEP e a determinação dos documentos que tem que ser apresentados.
Após sua explanação Carolina Oger também fez perguntas para os representantes da SUSEP referentes ao histórico dessas normas que regulam o processo societário e a intenção da autarquia na edição dessa norma.
“A circular 700 consolidou tudo. Reuniu todas as informações em um único local e alinhou a linguagem, deixando as informações padronizadas e clara para todos. Esse foi o nosso racional por trás da criação da circular”, explicou Carlos Augusto.
Painel 3 – Sandbox regulatório e MGAs
O sandbox regulatório está no Brasil desde 2020, por parte da SUSEP. Com ele, as seguradoras e insurtechs têm a possibilidade de um ambiente mais controlado para se desenvolver. A ideia é diminuir barreiras regulatórias, permitindo maior inovação no setor de seguros e também uma maior competição no mercado, muitas vezes baseado na questão de novas tecnologias e novos métodos. “O terceiro edital da SUSEP traz muito a ideia de sustentabilidade, que talvez seja um aspecto bem interessante de alteração”, disse Thiago Junqueira.
O primeiro Sandbox teve aprovação/análise de 11 insurtechs, o segundo de 21. O terceiro foi aberto recentemente e, diferentemente dos anteriores, esse edital vai estar constantemente aberto, o que permite uma maior amplitude nessa figura do sandbox regulatório. As seguradoras que atuam hoje nesse ambiente controlado de regulatório têm alguns limites, sejam relacionados às modalidades de seguros, de itens vendidos e o limite máximo de garantia por apólice.
“Quanto aos MDAs, muitas vezes somos consultados por clientes que sempre nos questionam sobre o melhor caminho para entrar no setor de seguros. Se é via sandbox regulatório ou se devem se tornar uma MDA”, comentou.
MDA é um intermediário, um agente na figura clássica, aquele que representa os interesses da seguradora. No âmbito da MDA, a seguradora praticamente terceiriza vários aspectos da sua operação e da sua logística, desde a subscrição do risco propriamente dito até o recebimento de prêmio e regulação de sinistro. A única coisa que a seguradora não terceiriza é a assunção do risco propriamente dito.
“Esse é um aspecto bem importante e ela continua responsável solidariamente. Sendo assim, se o MDA descumprir algum dos seus deveres a seguradora terá que quitar as indenizações ou se responsabilizar de uma maneira mais ampla. A ideia do nosso painel é fazer essa interface entre insurtechs presentes no sandbox regulatório e as MDAs”, reforçou Junqueira.
Após um breve panorama sobre o tema, o executivo elaborou pergunta e convidou a participante Daniele Dabus para o bate-papo. A executiva iniciou sua participação falando de suas impressões como profissional que realmente vive o dia a dia, coloca a mão na massa. Falou sobre a sua visão em relação ao mercado, os desafios das insurtechs e as perspectivas futuras.
Dentro do tema disrupção e evolução, Daniele contou a história do início da operação da insurtech Darvin Seguros, que nasceu para resolver uma dor específica do mercado. “O que a gente acredita, a nossa percepção é de evolução. Não temos a intenção de mudar o que foi feito, pois entendemos que existe uma parcela relevante da população que tem seguro e que caminha dessa forma. Mas há uma parcela ainda mais relevante que não teve acesso, que não conseguiu, provavelmente por conta de preço, e foi para esse nicho de mercado que a gente começou a olhar”, justificou.
Com o auxílio da tecnologia, da telemetria, a equipe começou a entender que existia uma outra forma de precificar, com base nos dados dos clientes que eram disponibilizados para a companhia. Para a painelista, pensar em disrupção significa encontrar uma forma, que faça mais sentido do ponto de vista de tecnologia, de entrega para o cliente, e tem focado muito justamente nessa camada da população que até então não tinha acesso ao produto de seguro. “Um dos principais objetivos do sandbox é conseguir garantir que se tenha de fato projetos inovadores que tragam e que permitam novos players focados em novos produtos”, finalizou Daniele.
Assista a live completa no canal da AIDA: