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Novas Tecnologias na Saúde Suplementar e 5 G

O sinal de internet móvel 5G é a quinta geração de tecnologia de transmissão de dados das redes móveis e será um divisor de águas no desenvolvimento de cidades inteligentes, com um enorme ganho de eficiência e segurança para a mobilidade urbana, o acesso mais rápido e a melhor disponibilização dos serviços de saúde além de melhoria na gestão pública e das empresas privadas.

Ela chega com a promessa de multiplicar a velocidade da comunicação em 10 ou mais vezes, comparada à sua antecessora, a 4G, tornando a comunicação imediata.

Ainda incipiente, nessa fase inicial, com apenas um aparelho celular comercializado que suporta 5G, o sinal foi ativado em apenas alguns bairros de oito capitais do país e utilizando DSS 9 (Dynamic Spectrum Sharing) ou Compartilhamento Dinâmico de Espectro que permite compartilhar frequências utilizadas pela rede 4G.

Aqui, como em vários outros países há uma grande discussão que ultrapassa as questões técnicas para incluir um caráter político à questão. O suposto risco de ameaça à soberania e segurança nacionais faz com que as análises e decisões caminhem lentamente. Os leilões foram adiados para 2021 e ainda não estão definidas quais empresas poderão concorrer.

À parte as questões estranhas à tecnologia em si, a implantação da 5G sofre outros dois grandes desafios:

 As grandes distâncias no território nacional, que dificultam a implementação de uma malha de fibra-ótica extensa e com capilaridade para atender massivamente;

 O alto custo de aquisição e instalação das torres e antenas de transmissão e recepção uma vez que suas ondas eletromagnéticas milimétricas não conseguem “caminhar” por longas distâncias como no caso da transmissão em 4G.

A incorporação dessa nova arquitetura de trânsito de dados permitirá um enorme avanço na IoT, em que objetos inanimados passarão a ter a capacidade de absorver, processar e reagir aos dados. Vale ressaltar que, diante de todas as já citadas dificuldades técnicas e financeiras de sua implementação, ainda não está prevista quando poderá ser utilizada na sua plenitude.

O impacto da 5G na área da saúde e mais especificamente na saúde suplementar promete ser imenso e extremamente positivo quanto a:

 Diagnósticos: armazenamento maior e mais rápido de dados trazendo maior velocidade e eficiência.

 Compartilhamento de expertise entre especialistas diante de casos mais complexos,

 Criação de algoritmos e novos protocolos cada vez mais detalhados e exatos,

 Extensão do alcance de exames para uma escala global o que entre nós é inestimável para prover orientação e atendimento médico às regiões remotas do Brasil.

 Na telemedicina, o atendimento médico remoto será otimizado, mais rápido e mais acessível; na telessaúde os dados, monitoramento de doenças e de cuidados no acompanhamento médico experimentarão grande avanço.

 A IA multiplicará sua aplicação na assistência médica e dental.

Durante o período de quarentena a que nos levou a pandemia da Covid -19, vimos a explosão da telemedicina e os resultados, extremamente satisfatórios, alcançados. A protelação que caracterizou anos de tentativas de implementação da prática em maior escala, foi superada. Sua adoção foi até mesmo estendida a apólices de seguros de vida e previdência desenvolvidos nesse período, com a previsão de consultas remotas.

Se por um lado as inovações tecnológicas no campo da medicina e farmacologia trouxeram soluções inimagináveis há apenas poucas décadas, o seu alto custo e condições de importação e adaptações para implementação local tornam, muitas vezes, difícil o cálculo de seu preço e mais ainda a capacidade de alocação nos orçamentos público e privado dos setores. É o caso das terapias gênicas1.

Recentemente, foi submetida e aprovada pela ANVISA, em caráter de urgência, terapia gênica para tratar a Distrofia Hereditária da Retina (DHR) um problema causado por doença degenerativa, que leva à perda total da visão. Como muito bem pontuou a Dra. GOLDETE PRISZKULNIK2, na sua aula no curso sobre Temas Atuais em Saúde Suplementar3, o custo astronômico dessas terapias – nos EUA cerca de U$2 milhões – poderá vir a inviabilizar os planos privados de assistência médica caso venha a fazer parte do rol da ANS de observação obrigatória pelas operadoras. Não será diferente em relação ao SUS que, para além de todos os problemas que enfrenta, verá seu financiamento drenado pelos custos dessas cirurgias. Na área privada a consequência do agravamento de custos decorrentes do embarque de novas tecnologias extremamente caras, gera apreensões e poderá gerar um desinteresse e desinvestimento na atividade.

Há que se ter cautela, visto que, mais que nunca, o risco de se flertar com o inviável pode trazer consequências desastrosas. A Constituição federal de 88, conquista orgulhosa dos primeiros momentos da nossa – ainda recente – democracia, foi elaborada com sonhos tardios de bem-estar social e contém promessa de direitos que nunca se libertaram do texto. A busca de tais direitos por via judicial tem promovido distorções perversas que se voltam, em último desdobramento, contra todos nós a quem são cobrados impostos novos – vide ICPMF – ou mais altos para financiar a saúde pública, e mensalidades mais caras nos planos para que se mantenha o atendimento privado.

Torçamos para que o embarque de novas tecnologias na assistência à saúde se dê com o melhor aproveitamento possível dos avanços científicos, mas, para o bem de todos, que a adoção das novas tecnologias não perca de vista, por um minuto sequer, a realidade, os limites do possível.


1  Entende-se terapia gênica como a capacidade do melhoramento genético por meio da correção de genes alterados (mutados) ou modificações sítio-específicas, que tenham como alvo o tratamento terapêutico. GIULLIANA AUGUSTA RANGEL GONÇALVES e RAQUEL DE MELO ALVES PAIVA

2  GOLDETE PRIZKULNIK – Médica, e ex-executiva em Gestão em Saúde Suplementar, Consultora Senior para Assuntos de Regulação e Auditoria em Saúde com título de Especialista em Auditoria Médica e Regulação e Gestão de Saúde pela AMB, Especialista em Administração em Saúde pela AMB, Professora convidada dos Cursos do Programa de Educação Continuada da FGV- GV Pec e GV in company, Editora científica do Jornal Brasileiro de Auditoria em Saúde – JBAS

3  Curso da AIDA Brasil sobre Temas Atuais em Saúde Suplementar, Módulo 01 de 09/nov a 07/dez de 2020.

Glória Faria – Advogada – Presidente do GNT de Novas Tecnologias da AIDA Brasil