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NOTA AIDA BRASIL SOBRE O PLC 29/2017

O Projeto de Lei 29/2017 teve sua tramitação retomada no Senado Federal. Originalmente proposto em 2004, logo após o então recém surgido Novo Código Civil Brasileiro, teve redação aprovada na Câmara dos Deputados em 2017, período anterior aos processos acelerados de avanço tecnológico, novos comportamentos de consumo e adequação de empresas e produtos durante e pós-covid. A vida mudou ante a pandemia global. O mercado de seguros e resseguros no Brasil e no mundo acompanharam essa mudança.

Novas formas de comercialização surgiram ou sofreram adaptações. Vieram novas legislações, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Liberdade Econômica. A SUSEP seguiu o caminho do fim da padronização de produtos, alcançando maior liberdade. O mercado brasileiro respondeu com crescimento substancial e com desenvolvimento de novas áreas de interesse e garantia. Vimos surgirem as insurtechs, o Sandbox Regulatório e o Open Insurance. O mundo mudou, muito, desde 2017.

O Código Civil Brasileiro, que dedica relevante e competente capítulo sobre o seguro, recebeu e recebe da doutrina estudos já maduros. O Judiciário tem sedimentado entendimentos que trazem ao mercado a tão desejada segurança jurídica. O STJ editou, desde 2003, súmulas dedicadas ao tema e outras tantas decisões que trouxeram a orientação jurisprudencial.

Segurança jurídica é condição para o desenvolvimento de qualquer mercado. E a maturidade da lei depende do tempo, das experiências e dos processos de adaptação. Deve ser avaliado o desmoronar destas conquistas ante uma aparente desnecessária nova regra.

O estudo e análise profunda dos impactos se impõem. O diálogo com todas as áreas direta ou indiretamente afetadas é imperioso. É preciso responsabilidade e cautela.

Para tanto, a AIDA BRASIL está preparada e irá atuar na busca constante pelo aprimoramento e desenvolvimento do setor, mediante reflexões e críticas necessárias ao PLC 29/2017, observando o cenário atual legislativo e do mercado, avaliação dos impactos não desejados e a imprescindível segurança jurídica no ambiente do seguro e do resseguro.

Associação Internacional de Direito de Seguro seção Brasil – AIDA Brasil