Henrique A. F. Motta
A tecnologia 5G também tem estado no centro de debates e embates importantes entre grandes potencias como a China, Estados Unidos e Inglaterra e vem despertando o interesse de todos para as promessas de transformação das industrias e da sociedade pelo uso de smartphones e robôs com conectividade de alto desempenho e grande confiabilidade.
Hoje, os aparelhos com redes em 4G não permitem a implementação de certos serviços e protocolos em razão do alto período de latência[1]. Abaixo estão demonstradas as diferenças de velocidade e latência entre as redes 4G, 4.5G e 5G que determinam a enorme diferença de desempenho e conectividade entre as tecnologias:
4G 4.5G 5G
Velocidade (mbps) 150 200 10000
Latência (milissegundos) 80 20 1-4
A velocidade de tráfego em uma rede 5G é absurdamente superior às velocidades hoje atingidas nas redes 4 e 4.5G, além de restar praticamente eliminada a questão da latência.
Trazendo para o efeito prático estes dois elementos, latência e velocidade do 5G, um bom exemplo é a possibilidade de um cirurgião em Boston realizar um procedimento remoto em outra cidade, estado ou até mesmo outro país em tempo real, uma vez que, teoricamente, não haverá intervalo de tempo entre o comando dado pelo cirurgião e a execução da ação pelo “robô” cirúrgico.
Outro ponto importante é o fato do 5G suportar mais de 1 milhão de aparelhos conectados por quilometro quadrado e assim afastar o problema de sobrecarga hoje muito comum quando, em shows ou eventos esportivos quando grande de celulares estão conectados. A sobrecarga de utilização na rede 4G, que muitas vezes impede a realização de ligações, lives e vídeos será coisa do passado.
Relativamente a regulamentação do uso da tecnologia 5G, a legislação já existente não necessitar de grandes alterações. A nova tecnologia e celulares serão comercializados por operadoras que já se encontram reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telefonia – ANATEL.
Com respeito à proteção de dados, no entender de EDUARDO RICOTTA[2], a tecnologia 5G “estimula o armazenamento de informações em nuvem e aumenta a suscetibilidade a ciberataques” o que aumenta a importância de uma legislação abrangente e efetiva para a proteção de dados, reforçando a necessidade da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados que ocorreu em setembro último e a urgente instalação da ANPD que fiscalizará o cumprimento dos comandos da LGPD para garantir segurança às redes 5G e infraestruturas digitais.
Assim sendo, é possível concluir-se que, uma vez amplamente implementada, a tecnologia 5G trará grandes oportunidades e muitos desafios para o mercado de seguros, não só impactando nos seguros de responsabilidade civil, D & O, D & E e cyber-seguros, mas também demandando a criação de produtos com coberturas para novos riscos, uma vez que a quantidade de novos gadgets, iots e a maciça utilização de inteligência artificial em carros autônomos, máquinas agrícolas robotizadas, etc., gerarão novas demandas de proteção. A automatização industrial decorrente, assim como outros processos produtivos e operacionais viabilizados a partir de então e que nem sequer visualizamos ainda, certamente trarão inúmeras oportunidades para o setor segurador.
Em meio a cenários ora mais, ora menos favoráveis, no centro de muitas discussões técnicas e interesses políticos conflitantes, a tecnologia 5G vem se espalhando mundo afora. No Brasil já encontramos celulares 5G comercializados e aplicações nas áreas da telemedicina, tanto pública como privada.
Por fim, esperemos que, mesmo com atrasos em função da pandemia da Covid-19, os leilões do 5G no Brasil sejam realizados ainda em 2021, e acompanhados de investimento público e privado em novos serviços, educação e pesquisa de modo que o país se beneficie, da melhor maneira possível desse avanço tecnológico e suas oportunidades para a retomada do crescimento econômico.
Fontes – El País, Insider, BBC e Celular Direto
[1] Advogado, vice-presidente do GNT de Novas Tecnologias da AIDA Brasil, sócio de Motta, Soito & Sousa Advocacia Empresarial
[2] Período de latência é a diferença de tempo entre o início de um evento e o momento em que seus efeitos se tornam perceptíveis.
[3] EDUARDO RICOTTA – Presidente da Ericsson para o Brasil e Cone Sul, Engenheiro de Telecomunicações