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AIDA põe em pauta a importância da Jurisprudência no direito moderno

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No último 28 de novembro, no Auditório do SindsegSP em São Paulo, AIDA Brasil realizou o evento que colocou no centro da discussão  a importância da Jurisprudência no direito moderno.

“A Jurisprudência vem ganhando como fonte do direito uma importância que não se pode desprezar, principalmente a Jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores, no caso o STJ que é mais alta corte de justiça infraconstitucional do Brasil e o STF que é a corte constitucional”, afirma Ricardo Bechara.

Segundo o palestrante Washington Luis Bezerra da Silva, o importante é que consigamos descobrir como a Jurisprudência pode impactar em produtos, negócios e principalmente em precificação das empresas, porque hoje a Jurisprudência é um fator decisivo na criação de novos produtos, na mudança dos que já tem, para criação da  possibilidade de adequação de produtos em casos a mais de cobertura e principalmente dar uma visão melhor aos empresários do que eles podem ou não fazer.

A presidente da AIDA relata que o judiciário brasileiro hoje se apresenta de uma maneira protagonista de tudo o que está acontecendo no nosso país, todas as questões, sejam elas políticas, sociais ou econômicas acabam em última instância dentro do judiciário. Lá atrás, quando falávamos em processo, era dito que o processo era uma evolução, porque as pessoas pararam de fazer justiça com as próprias mãos e passaram a processar e isso foi um marco da civilização, você confiava ao Estado para decidir uma discussão entre particulares, só que essa civilidade está sendo esquecida no momento em que qualquer questão é passada pro judiciário e isso faz com que a demanda aumente.

“Para amenizar as demandas foi criada uma obediência a Jurisprudência para decidir alguns casos em blocos e com isso começa preocupação, pois esses casos em bloco no caso do seguro, que na primeira analise parecem todas simulares, porém não são. Não se pode decidir de uma maneira globalizada para casos em que cada demanda vai ter sua particularidade, a vigência, o pagamento do prêmio, as clausulas que foram contratadas, ou seja, todas aquelas particularidades estabelecidas naquele contrato, tudo isso precisa ser levado em consideração, daí é preciso entender qual é o movimento criado em relação à Jurisprudência”, conclui Ana Rita Petraroli.

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