O evento reuniu profissionais do Setor de Seguros e Resseguros para analisar os mais recentes normativos e a sua relação com a formatação técnica dos produtos, a subscrição dos riscos, a regulação de sinistros e todo o cenário jurídico
Na última terça-feira (23), a Associação Internacional de Direito de Seguro – AIDA Brasil – realizou o III Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil. O Seminário foi composto por dois painéis, apresentados e mediados por Sergio Ruy Barroso de Mello, Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA, e pelo Dr. Inaldo Bezerra da Silva, Vice-presidente do Grupo, respectivamente. Durante o primeiro painel, os convidados especiais debateram os temas “Elaboração técnica de produtos, subscrição de riscos de seguro e resseguros e regulação de sinistros diante dos termos da resolução CNSP nº 407/ e da circular Susep nº 637/2001”. No segundo painel, abordaram as “Questões jurídicas e regulatórias da Resolução CNSP nº 407 e da circular Susep nº 637/2001”. Os internautas também fomentaram o debate enviando perguntas por meio das mídias sociais da AIDA.
A responsável pela área de seguros na CPFL – representante da ABGR, Dra. Cristina Weiss, iniciou a sua apresentação salientando que a Resolução CNSP nº 407, para seguros de Grandes Riscos, foi de grande importância na modernização de clausulados, o que facilitará a atuação dos compradores de seguro em suas atividades diárias. Tanto a Resolução CNSP º 407, quanto a Circular Susep nº 637, voltada especificamente para o Seguro de RC, vão ajudar bastante na discussão de clausulado e no entendimento de jargões do Setor. A palestrante também afirmou que tais normas abrem portas para que se discuta melhor a regulamentação desse tipo de negócio de seguro. Falando especificamente de responsabilidade civil geral, afirmou que nos clausulados atuais esse é o único seguro comercializado à base de ocorrência. “O que eu entendo e acho importante discutir é que as seguradoras não mostram interesse em apresentar cotações à base de reclamação para RC geral. Uma apólice de calda longa de RC para empresas de energia acaba se tornando relacionamento eterno com a seguradora. A seguradora acaba perdendo o apetite a esse risco porque termina por assumir passivo gigantesco à base de ocorrência, já que os processos judiciais são bastante demorados”, explicou. Outra questão levantada por Cristina foi que agora, de acordo com as resoluções, é possível fazer mudanças nos clausulados, entretanto, ainda não se sabe se os seguradores estão preparados para esses questionamentos e flexibilização dos clausulados. “Em nome do Mercado eu diria que todas essas normas marcam literalmente o princípio do desenvolvimento do seguro no Brasil. É chegado o momento do Setor se pautar nas oportunidades de flexibilização propostas pela Susep, tomar isso para si e começar, de uma forma bastante sintetizada, a tratar essas alterações”, afirmou a Dra. Ana Paula Boni – presidente da comissão de Responsabilidade Civil da FenSeg.
Nesse momento a contribuição de todos no Mercado é fundamental. Pelo lado do Cliente é necessário oferecer informação de qualidade, sobretudo sobre aos limites contratados. Segundo a executiva, todas as flexibilizações que essas circulares estão trazendo de certa forma funcionam no mercado europeu. Sendo assim, não se pode dizer que vamos começar do zero. “Para toda e qualquer mudança não existe ninguém preparado. Mas existe boa vontade. Essa boa vontade a gente conta com a experiência do mercado, a contribuição dos segurados, dos corretores de nos trazer as informações de maneira mais clara. Do outro lado, o mercado segurador colocando seus termos e condições, além de cláusulas desenhadas de acordo com a necessidade do Cliente. Isso é um grande passo”, pontuou Ana Boni, que também alertou as companhias a terem cuidado com a redação dos contratos, para que, em caso de sinistros, não haja problemas por falta de clareza. Situações como essa causa frustação em ambas as partes e como consequência podem impactar no desenvolvimento do produto e do próprio Setor. ”É fundamental nesse momento que as seguradoras possuam corpo técnico dedicado, especializado. O corretor de seguros tem um papel principal, justamente o de levar para o Cliente o que a Seguradora tem interesse em segurar”, sinalizou para reiterar na sequência a certeza de que esse momento do mercado exige clareza e bastante transparência na comunicação, chave do sucesso do negócio.
“Realmente, estamos vendo a Susep promover uma série de mudanças nas regras que regem os seguros de danos no Brasil”, comentou o Regional Head of Financial Lines Ibero Latam – Allianz Global, Dr. Gustavo Galrão. Dentre eles, o painelista destacou que a Circular SUSEP nº 621, que revogou uma série de normas, em especial a Circular nº 256/2004, dispõe sobre todas as regras de seguros de danos. Posteriormente, entrando no tema, destacou a Resolução CNSP nº 407/2021, que pela primeira vez no Brasil criou segmentação para grandes riscos. “É algo bem especial para o nosso mercado”, salientou. E, finalmente, mencionou a Circular Susep nº 637/2021, que revogou uma série de normativos antigos, dentre eles a Circular SUSEP º 336/2007, que regulamentava as apólices à base de reclamação, bem ainda a Circular Susep nº 543/2017, que dava diretrizes ao seguro de RC D&O. Observou também que a Circular nº 637 passou a ser o normativo que rege tudo sobre os seguros do ramo de responsabilidade, onde a maior parte dos produtos de linhas financeiras está inserido. Dentro desse cenário, o executivo destacou o necessário respeito à hierarquia das normas. “Dentro das regras existentes para se considerar a criação de novos produtos e a criação de novos riscos, é importante ressaltar que uma resolução é mais forte do que uma circular. Nesse sentido, essa segmentação que foi criada dá liberdade negocial muito mais ampla para o segmento de grandes riscos e o insere em um mercado bastante globalizado”, esclareceu. Falando sobre o impacto da segmentação nos seguros de linhas financeiras o palestrante destacou os produtos RC D&O, RC E&O e o seguro de Cyber.
Considerando que os seguros de grandes riscos têm uma liberdade negocial muito grande, em sua apresentação Galrão focou no segmento de massificados, regulamentado pela Circular nº 637. Em sua visão, a nova regulamentação da Susep trouxe conceitos novos e interessantes, como, por exemplo, a possibilidade de se ter não apenas apólices cem por cento à base de descoberta, mas também situação híbrida. Produtos à base de reclamação e descoberta, e eventualmente combinando produtos à base de ocorrência ou também de reclamação podem virar realidade no país. “Essa novidade traz maior certeza jurídica, o que se reflete na oferta. O mercado internacional se sente mais seguro para dar suporte às empresas brasileiras”, realçou. Outro ponto abordado pelo palestrante foi o “período adicional”, que substitui os conceitos de prazo complementar e prazo suplementar nas apólices à base de reclamação. “Isso é muito importante para inserir o Brasil em um contexto global. Também é importante para o mercado de cyber, algumas coberturas de RC D&O e RC profissional, além de produtos de linhas financeiras, como é o caso dos seguros de fraudes corporativas, que majoritariamente são seguros à base de descoberta”, defendeu.
Galrão enfatizou ainda a questão da regulamentação dos seguros intermitentes e o aumento da flexibilidade negocial. “Eu vejo todas essas mudanças regulatórias como algo muito positivo para o desenvolvimento do nosso mercado. Os desafios ficam por conta da capacitação dos profissionais, riscos emergentes, criação da demanda, fortalecimento da cultura de gestão de risco e interpretação do judiciário”, concluiu.
O Presidente da comissão de reponsabilidade Civil e Seguro da Fenaber, Dr. Sérgio Narciso, comentou os pontos que mais chamaram a sua atenção nas palestras que abriram os trabalhos do primeiro painel. “Eu, como professor da Funenseg há muitos anos, sou defensor de que o Setor de Seguros, principalmente as seguradoras, têm que investir em profissionalização. Profissionalização é fundamental para a continuidade do desenvolvimento da indústria de seguros e resseguros”, opinou. Narciso também deu seu parecer a respeito de produto combinado e enfatizou que olha o mercado de seguros e resseguros e acredita que as circulares serão extremamente benéficas, pois farão com que a relação de resseguros evolua.
Painel II
Em sua apresentação, que abriu o segundo painel do evento, o Jurista especializado em Seguros, Dr. Ricardo Bechara Santos, fez uma resenha dos atos normativos no contexto do novo marco regulatório da Susep. “Na sua expressão mais simples, a responsabilidade civil tem o objetivo de reestabelecer o equilíbrio alterado pelo dano, enquanto o seguro de RC o de reestabelecer o equilíbrio patrimonial do segurado alterado pelo desembolso, para equilibrar o dano que causou ao terceiro”, analisou.
Dito isso, Bechara fez um prólogo sobre as ações apregoadas pela Susep nesse seu novo marco regulatório em que, segundo ele, se nota interesses contrariados sim, mas também expectativas desejadas. Alguns erros, mas também acertos. A Resolução CNSP nº 407/2001 e a Circular SUSEP nº 637/2021, temas do painel, se inserem dentre os normativos em que a Susep exibe o seu novo dito ambiente regulatório, sobre os quais o jurista teceu brevíssimas e genéricas considerações.
A opinião do jurista é de que a liberdade traz maior responsabilidade. Por isso, as seguradoras que atuam com grandes riscos precisarão investir em técnicos qualificados e parcerias com empresas estrangeiras para moldarem programas de seguros modernos, bem como em advogados especializadas, além de se aproximarem mais do ressegurador. Bechara também discorreu sobre os princípios de liberdade negocial ampla; boa-fé, transparência e objetividade das informações; tratamento paritário entre as partes; estímulo às soluções alternativas de controvérsias; e a intervenção estatal subsidiária e excepcional na formação do produto.
Responsável pela área de sinistros da General Re na América Latina, a Dr. Viviane Mardirossian iniciou a sua participação traçando paralelo sobre os processos de mudanças. “Todas as mudanças têm prós e contras. No final temos que olhar as coisas analiticamente e ver o que podem nos trazer de benefícios”, refletiu. Na Itália, por lei é necessário ter uma correta avaliação, por parte do corretor, da adequação entre o produto e a necessidade do cliente. E tem algumas adequações do regulador local no sentido de levar seguradoras e corretores a discutirem e focaram na questão da informação e cooperação, num diálogo aberto com o segurado, para entender suas necessidades e oferecer as melhores opções. Após passar um panorama de como as coisas funcionam em outros países, Viviane compartilhou o seu olhar sob o ponto de vista de sinistros. “Muitos problemas estão no clausulado. Essa discussão de termos e condições às vezes leva um tempo precioso e tempo é dinheiro. Quando vejo termos e condições noto que há vários problemas no glossário. É muito importante que as empresas deem bastante atenção às cláusulas, sobretudo as definições contidas no glossário”, alertou.
De acordo com a debatedora, agora existe a possibilidade de oferecer produtos mais modernos e algo bem personalizado aos grandes segurados, o que contribui para a fidelização dos Clientes. Também ressaltou que o Corretor precisa estar preparado para essas mudanças. Entender quais produtos se adequam melhor em cada situação de risco e explicar para o segurado, com total clareza, quais as coberturas está contratando. “O ressegurador pode ajudar com a sua expertise internacional, adequando à realidade de nosso país, inclusive em relação à novas linhas de produtos. Voltando à questão inicial, da mudança, é necessário termos visão positiva. Depois que as coisas tiverem organizadas o mercado compreenderá o que poderá ganhar”, reiterou.
A visão do Dr. Thiago B. Bromatti, Claims Commercial Insurance Financial Lines, Liability, Surety & Civer Risks da Zurich Seguradora, é de que quando houver a abertura e a flexibilização para a autonomia contratual e for possível nos aproximar dos mercados internacionais, será possível maior fomento ao Setor de Seguros no país. “Com maior flexibilidade, maior autonomia contratual, um produto tailor mad, voltado para grandes players, com essa maior autonomia, criará aumento de oferta, justo pela natural concorrência. Diminui-se o preço em alguns casos e caminha-se para um soft market”, avaliou.
Sobre a questão das alterações das circulares, Bromatti discorreu sobre o que em seu ponto de vista é benéfico em relação ao viés das seguradoras, fazendo um gancho com o resseguro e o cosseguro. O Brasil tem algumas aberturas benéficas em relação ao mercado Internacional, mas estão muito mais avançados nessa liberdade contratual. “Eu entendo que essas mudanças vão ser muito salutar para fomentar o mercado. Ou seja, dá uma base maior para aproveitarmos, na prática, a experiência internacional com cases importantes. Esse é um momento muito precioso no nosso mercado”, frisou.
Em relação às normas, o executivo enxerga muitos benefícios, seja no preço, na concorrência, no caminhar para o soft market ou na capacitação em relação a cultura de seguros. Ele acredita que temos todos os elementos para caminhar com essa capacitação técnica pelo lado da seguradora. O executivo entende que estamos evoluindo, mas há muito a avançar na cultura de seguros, sobretudo porque o nosso principal suporte vem justamente do mercado internacional.
Por fim, o líder do setor de Riscos e Seguros da Ifood – Representante da ABGR, Dr. Thiago Amorim, contribuiu com a visão do Segurado. Analisando as palestras, pontuou que resumiria a mensagem central da apresentação de Bechara em liberdade, a da Viviane em mudança, a do Thiago em concorrência e mais opção para o segurado. “Do meu lado, interpreto tudo isso como flexibilidade operacional”, sintetizou Amorim, acrescentando que flexibilidade é o que mais importa para o Segurado. Outro ponto ressaltado pelo palestrante é que a tecnologia é crucial para otimizar o tempo de resposta das demandas/solicitações dos Clientes. Sobre o papel do corretor, o executivo o reconhece como importante elo entre conhecer o negócio do segurado e da seguradora e os demais participantes da cadeia. “O Corretor tem que traduzir esse glossário de informações técnicas e as minúcias das coberturas, de maneira que facilite aos Segurados a compreensão, para melhor escolher as coberturas apropriadas às suas necessidades. Temos que estar à frente discutindo coisas que iremos necessitar daqui a vinte anos. Eu resumiria a minha própria fala no tempo de resposta”, finalizou.
Assista a live completa no canal da AIDA