Fonte: Jornal do Comércio
A AIDA, Associação Internacional de Direito de Seguros, foi fundada em 28 de abril de 1960, em Luxemburgo e está presente em 73 países. Trata-se de uma entidade acadêmica, sem fins lucrativos, dedicada ao estudo do Direito do seguro, reunindo profissionais ligados à área. A seção Brasil da AIDA foi criada em 05 de dezembro de 1960.
As análises são organizadas a partir de grupos nacionais de trabalho, que se dedicam a estudar os diversos ramos do seguro e do Direito do seguro. Existe também a colaboração de profissionais de outras áreas, como atuários, do comercial e de gestão de risco.
O presidente da AIDA, seção Brasil, advogado Juliano Rodrigues Ferrer, disse que a entidade atua com um olhar abrangente sobre as situações do mercado. Lembrou que esta característica pôde ser observada durante o 15º Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, realizado no final do mês de março em Foz do Iguaçu, no Paraná, quando foram abordados diversos temas, como seguro garantia e seguro saúde suplementar.
A Associação firmou recentemente parceria de colaboração técnica com a Fundação Getulio Vargas. O seguro rural foi o ponto de início desta cooperação. Segundo Ferrer, esse é um tema relevante, pois a agricultura é uma indústria a céu aberto no país, que representa praticamente 27% do PIB. “Esta indústria opera à mercê de fenômenos meteorológicos. Para enfrentar este tipo de situação, o produtor pode fazer seguro destas lavouras. Caso ocorra algum sinistro e a consequente queda de produtividade, receberá a indenização, poderá plantar na próxima safra e não sairá da sua atividade” ressaltou.
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, o presidente da AIDA, seção Brasil, destacou que a indústria do seguro rapidamente se adapta as alterações legislativas e isto não foi diferente com a LGPD. “ Antes do início de vigência da norma, o mercado segurador já vinha estudando o tema, sendo que a adaptação foi tranquila. Tenho preocupação com os corretores de seguros, pois observo uma certa demora na adaptação com a norma. Os corretores ainda não atentaram para a necessidade do tratamento adequado de dados das pessoas. É uma legislação necessária que protege o cidadão”, concluiu.